Alvo de disputa, definição sobre stablecoins pode afetar competência, autorização e IOF

02/08/2026 às 09:30 atualizado por Marianna Gualter - Estadão
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A definição legal das stablecoins está no centro de um impasse entre o Banco Central e entidades do setor. O pano de fundo é o PL 4.308/2024, que busca criar um marco regulatório para o instrumento. O BC defende que elas sejam consideradas ativos do mundo real tokenizados, como moedas de emissão privada. Já associações sustentam que devem seguir como ativos virtuais.

A natureza jurídica pode afetar a competência regulatória, o processo de autorização para operá-las e a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afirmam especialistas consultados pela reportagem.

"A divergência tem relevância no sentido de determinar quais os requisitos acerca de lastro integral, direito de resgate ao par, qualidade das reservas e supervisão prudencial", enumera o advogado e professor do Insper Isac Costa.

Em debate estão principalmente stablecoins referenciadas em moeda fiduciária, como USDT e USDC - ambas são atreladas ao dólar. Hoje, elas são tratadas como ativos virtuais, inclusive em resoluções do BC.

Segundo dados recentes da Receita Federal, as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, com predomínio da USDT. O ativo representou quase 90% do volume declarado em stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025.

Diante do aumento do interesse por stablecoins no País, o advogado André Neves, sócio do BZCP, observa que a mudança proposta pelo BC pode impactar o negócio players que se planejam para obter autorização como prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

"Se houver uma mudança para um ativo da economia real, será exigido que os agentes que querem operar com as stablecoins tenham que ser instituições de pagamento ou corretoras de câmbio, por exemplo, que estão sujeitas a outras regras", diz. "Quem hoje planeja uma atuação como exchange de ativos virtuais só poderia negociar bitcoins ou outros ativos que seguiriam como ativos virtuais."

Perfil de risco e competência

O BC defendeu a mudança em nota técnica enviada ao relator do PL, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em abril e reiterou a posição em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara no início de julho. No documento, obtido pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), afirma que modelos de stablecoins equivalentes a instrumentos financeiros regulados devem ser caracterizados como ativos do mundo real tokenizados, por terem perfil de risco distinto de outros criptoativos.

Dentro dessa interpretação, a autoridade sustenta que essas stablecoins devem ser enquadradas como moeda de emissão privada - como moeda eletrônica ou como depósito bancário - por cumprirem funções clássicas de moeda, embora sem curso forçado.

Na audiência pública, a posição foi reiterada pelo consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC Fábio Araújo, que defendeu ser indispensável reconhecer a natureza econômica fundamental de cada ativo para evitar lacunas e sobreposições de competência. Ele afirmou que a classificação como ativo virtual nas resoluções do BC foi "essencialmente pragmática", mas que, do ponto de vista econômico e jurídico, há diferenças relevantes.

"A funcionalidade econômica das stablecoins depende não apenas da existência do token no ambiente digital, mas fundamentalmente de elementos externos ao próprio registro distribuído, tais como a existência de reservas financeiras, as regras de governança, a constituição de direitos creditórios, no momento em que houver uma regulação sobre o tema, ou de obrigações assumidas pela entidade emissora", disse.

O BC também argumenta que a mudança evitaria um problema futuro de competência regulatória, ao manter o instrumento sob seu mandato legal. A Lei nº 14.478 prevê que o regulador dos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSVAVs) será definido por decreto presidencial; hoje, a atribuição está com a autoridade monetária.

"Caso a regulação dos PSAVs seja retirada das atribuições do Banco Central, parcelas potencialmente significativas dos mercados de pagamentos digitais, de liquidação financeira e de intermediação cambial poderiam passar a se situar fora do escopo regulatório direto do BC", diz a nota técnica.

Especialistas ouvidos pela reportagem consideram válida a preocupação, mas pouco provável de se consolidar. Entendem que não há um questionamento dessa competência pelo mercado, que apoia a manutenção dos ativos sob o guarda-chuva do BC.

Insegurança jurídica

Em sentido oposto ao do BC, associações do setor defendem a manutenção das stablecoins como ativos virtuais. Em nota técnica enviada em junho, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) sustenta que a legislação já as reconhece nesse universo e que eventual equiparação integral à moeda eletrônica pode gerar conflitos interpretativos e insegurança.

"Embora possam ser utilizadas em pagamentos e transferências de valor, esses ativos operam em infraestrutura blockchain, possuem mecanismos próprios de emissão, circulação e liquidação e já estão inseridos no marco regulatório dos ativos virtuais", diz.

A ABCripto propõe preservar a natureza jurídica, mas criar um regime prudencial autônomo, com padrões para reservas, segregação patrimonial e transparência. Também sugere consolidar no PL a competência do BC sobre stablecoins.

A manutenção foi apoiada pela Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken). "O mercado está num processo de adaptação a normas do BC que já estabelecem as stablecoins como ativos virtuais. Qualquer mudança de natureza nesse momento gerará uma insegurança para todo o mercado. A nosso ver, este estabelecimento, este reconhecimento como um ativo virtual vai eliminar uma série de sobreposições regulatórias", disse o diretor de relações governamentais da associação, César Carvalho, na audiência pública.

Costa, do Insper, avalia que, se a alteração for aceita, será preciso repensar premissas emissão desse instrumento. "Se for moeda de emissão privada, seja moeda eletrônica ou depósito, a emissão tende a se restringir a instituições autorizadas e a um modelo de conta com titular identificado, o que não acomoda bem a autocustódia e a circulação peer-to-peer", exemplifica.

Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, a mudança para moeda de emissão privada significaria, na prática, uma reinvenção do mercado de ativos virtuais no Brasil, um "retrabalho" - dado os processos já iniciados pela autoridade monetária -, e um novo custo de observância para empresas que se preparam hoje para pleitear a autorização junto ao BC.

Cobrança de IOF

O debate sobre a cobrança de IOF sobre as stablecoins tem ganhado força com a popularização do instrumento e recebeu novo fôlego em novembro do ano passado, depois de o BC publicar a Resolução 521, que incluiu atividades ou operações com ativos virtuais no mercado de câmbio. No início deste ano, o governo brasileiro chegou a planejar uma consulta pública sobre a possibilidade de cobrar o tributo nas operações envolvendo o ativo, mas ela foi adiada.

A mudança de natureza jurídica não define o IOF, mas pode influenciá-lo, avaliam os especialistas consultados. "O fator gerador da incidência tributária ficaria mais claro. O que se tem hoje é a possibilidade de aplicação do IOF-câmbio, mas há uma dúvida quanto à existência deste fator gerador e, portanto, da tributação", afirma Gonçalves.

Costa avalia que requalificar as stablecoins como moeda de emissão privada, sobretudo as lastreadas em dólar, aproximaria a conversão de reais nesses instrumentos da figura do câmbio, dando mais respaldo à cobrança. Ressalva, porém, que o gatilho não é o rótulo do token, e sim a operação concreta: "O imposto incide sobre operações determinadas - câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários -, e não sobre uma 'classe de ativo' em abstrato", diz.

Segundo o advogado, seguir como ativo virtual também não fornece uma proteção integral ao instrumento quanto a cobrança do tributo. "O próprio BC, nas Resoluções 521 e 561, já trouxe as stablecoins para o mercado de câmbio quando usadas em pagamentos internacionais, e nessas operações o IOF-câmbio pode alcançá-las independentemente do nome do instrumento."