Café solúvel brasileiro sai esperançoso de audiência do USTR sobre taxas de 25%
Setor foi defendido por Abics, Cecafé e NCA, que reforçaram a importância do produto nacional à cadeia cafeeira norte-americana, além da inflação que uma taxação imporia aos bolsos da população
A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), representada pelo escritório contratado BMJ Consultores Associados, participou, ontem (6) e hoje (7), em Washington, nos EUA, junto a representantes de diversos setores da economia nacional, das audiências públicas do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, em inglês) sobre a proposta norte-americana de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25%, incluindo o café solúvel.
Em sua participação, realizada ontem, a entidade expôs que o produto é um insumo fundamental para diversos setores da economia dos EUA, incluindo bebidas prontas para consumo, produtos de panificação, confeitaria, laticínios e serviços de alimentação institucional.
Com estudos que apontam um crescimento anual de 5,6% entre 2025 e 2030 no mercado norte-americano de café pronto para consumo – ready to drink – , a Abics salientou a necessidade de um abastecimento estável e acessível do café solúvel brasileiro, insumo essencial para esse produto no mercado dos EUA.
A Associação completou que grandes empresas americanas de alimentos e bebidas, incluindo as que representam mais de 20% das vendas de café no varejo doméstico e mais de 10% do consumo total de café, também dependem de um fornecimento estável de café solúvel para manter suas operações e estratégias de preços.
Nesse contexto, a entidade reforçou que o Brasil desempenha um papel indispensável na cadeia de suprimentos dos Estados Unidos, tendo respondido por 22% das importações norte-americanas de café solúvel – totalizando 15.500 toneladas métricas –, principalmente na forma de extratos a granel, concentrados e grânulos.
A Abics também recordou que o café solúvel brasileiro oferece perfis de solubilidade únicos, misturas de origem geográfica específica e certificações de qualidade reconhecidas internacionalmente que não podem ser efetivamente replicadas por outros fornecedores.
Outro ponto apresentado foi que essa cadeia de suprimentos afeta diretamente os consumidores norte-americanos, uma vez que 11% da população local consomem café solúvel diariamente, a um custo de apenas US$ 0,06 a US$ 0,07 por xícara, especialmente em famílias preocupadas com a questão orçamentária. Assim, a entidade argumentou que uma tarifa adicional de 25% (nos termos da Seção 301) elevaria os preços, pressionaria as margens das empresas e sobrecarregaria desproporcionalmente as famílias que dependem de café acessível para consumo.
“Além disso, esse suprimento não pode ser facilmente substituído. O mercado de importação de café solúvel dos EUA é altamente concentrado: México e Brasil respondem por quase 60% do total das importações, sendo que os preços mexicanos são cerca de 1,5 vez mais altos que os brasileiros”, explica o diretor de Relações Institucionais da Abics, Fabio Sato, que esteve presente na audiência e completa que, “com capacidade excedente limitada na Colômbia, no Vietnã e na Indonésia, fornecedores alternativos não conseguem suprir essa lacuna prontamente”.
Ele lembra que, igualmente importante é o fato de que o café solúvel brasileiro segue rigorosos padrões de qualidade da Abics, incluindo as classificações “Classic”, “Premium”, “Excellence” e “100% Arábica” e que a implantação de tarifas adicionais provocaria escassez imediata, custos mais elevados, menor qualidade e redução da competitividade em todo o mercado dos EUA, prejudicando fabricantes, operadores de serviços de alimentação e consumidores.
“A maior parte do valor econômico desse comércio é gerada nos Estados Unidos. O café solúvel brasileiro entra quase inteiramente a granel, enquanto a mistura, o empacotamento, o marketing e a distribuição ocorrem em solo americano. Portanto, uma tarifa sobre esse produto não penalizaria um bem estrangeiro acabado, mas aumentaria os custos para os fabricantes nacionais e enfraqueceria a competitividade dos produtos de café solúvel fabricados nos EUA”, analisa Sato.
Segundo o diretor da Abics, as implicações logísticas também são significativas, com mais de 81% das importações de café solúvel dos EUA entrando por Texas, Nova York e Louisiana, enquanto as remessas brasileiras são concentradas em Nova Orleans, Nova York, Charleston e Los Angeles.
“Uma queda acentuada na oferta brasileira afetaria centros logísticos importantes na Costa do Golfo e no Nordeste, gerando escassez e colocando em risco as operações industriais”, afirma.
Ainda em sua explanação, os representantes da Abics reforçaram que tarifas sobre o café solúvel não seriam práticas nem eficazes para promover os objetivos da investigação do USTR, recordando que o comércio de café opera dentro de um sistema agrícola transparente e orientado pelo mercado, distinto das questões de comércio digital, propriedade intelectual, meio ambiente e práticas de pagamento que estão sob análise.
A entidade também advertiu que aumentos tarifários anteriores demonstraram que choques repentinos de custos reduzem os volumes de importação, perturbam as cadeias de suprimentos e elevam rapidamente os preços ao consumidor.
“Dadas as margens reduzidas dos produtores de alimentos e bebidas dos EUA, esses custos provavelmente seriam repassados aos consumidores, gerando disparada na inflação. Por todas essas razões, solicitamos ao USTR a exclusão do código HTS 2101.11.21, que se refere ao café solúvel brasileiro, de quaisquer tarifas adicionais da Seção 301”, informa Sato.
Já o diretor de Relações Governamentais e Comércio Internacional do BMJ, José Pimenta, comunica que, além da Abics, a defesa do café solúvel brasileiro também foi feita pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e pela entidade par norte-americana National Coffee Association (NCA), gerando 15 minutos de defesa na audiência.
“As três manifestações conversavam muito entre si e um ponto importante é que nenhuma das entidades foi arguida, não houve contestação em nenhum dos pronunciamentos de defesa do café solúvel brasileiro, o que nos deixa esperançosos para que o produto não venha a sofrer a taxação de 25%, entrando em uma lista de isenção, tal qual os demais tipos de café do Brasil”, relata.
Pimenta acresce que, na parte da audiência aberta aos questionamentos dos investigadores americanos, as perguntas focaram a questão mais específica do eventual impacto tarifário para a cadeia de café dos EUA como um todo, em especial ao manufacturing.
“Isso foi positivo, pois pudemos reforçar todo o impacto econômico e também social que a adição de tarifas de 25% ao café solúvel brasileiro gerará na economia americana e nos bolsos de seus consumidores”, conclui o diretor do BMJ.



