Vale nega irregularidade em renúncia de presidente do Conselho, após processo aberto pela CVM

09/07/2026 às 11:53 atualizado por Luisa Laval - Estadão
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A mineradora Vale informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não houve acordo, composição ou indenização condicionando a renúncia de Daniel André Stieler à presidência do conselho de administração. Segundo a companhia, a renúncia foi uma decisão pessoal de Stieler, formalizada por carta entregue na última segunda-feira, 6.

As informações da Vale são uma resposta ao processo aberto pela CVM para investigar possíveis irregularidades na renúncia de Stieler. De acordo com reportagem do Valor Econômico, há uma suspeita de que o executivo teria recebido uma compensação financeira para renunciar ao cargo. O mandato de Stieler só venceria em abril do próximo ano, mas o fundo de pensão Previ, maior acionista da mineradora, vinha pressionado por sua saída.

No esclarecimento enviado à CVM, a Vale confirma que houve um acordo financeiro com Stieler. Mas afirmou que foi a decisão do executivo que motivou a negociação e a celebração de um "Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças", e não o contrário. A mineradora disse que o contrato foi fechado porque se tratava de um desligamento não planejado, enquanto havia temas estratégicos em maturação no âmbito das funções exercidas por ele.

De acordo com a empresa, o contrato estabelece obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e confidencialidade por 24 meses, em razão do acesso do ex-presidente do colegiado a informações confidenciais e estratégicas do grupo durante o período em que atuou no conselho.

A Vale afirmou ainda que a política de remuneração do conselho de administração "permanece integralmente vigente e não sofreu qualquer alteração". Segundo o documento, a compensação prevista no contrato é contrapartida pelas obrigações assumidas por Stieler durante o período de 24 meses e "não se confunde" com remuneração pelo exercício do cargo.

A companhia também disse que os valores previstos no contrato foram analisados por uma empresa internacionalmente reconhecida, especializada em recrutamento de executivos e desenho de remuneração, e que a avaliação concluiu que os parâmetros estão alinhados às práticas de mercado.

Por fim, a Vale informou que considerou que os termos específicos do contrato não se qualificam como fato relevante, por entender que não têm potencial de influenciar de forma relevante a decisão de investimento dos acionistas ou a cotação dos valores mobiliários da companhia.