Produtor rural: prazo do Imposto de Renda está acabando
Se você atua como pessoa física, fique atento ao prazo para enviar sua declaração e garantir todos os seus direitos tributários
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para a entrega é 30 de maio de 2025, às 23h59min59s, conforme informações da Receita Federal.
Obrigatoriedade da Declaração
Produtores rurais que atuam como pessoa física devem realizar a declaração do imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte. É importante que os produtores estejam atentos à forma correta de informar os rendimentos obtidos no ano anterior.
Importância da Antecipação
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enfatiza a importância de realizar a declaração o quanto antes e de conferir o cronograma de restituições. Ele também destaca a obrigatoriedade da declaração, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, que estabelece regras específicas para a atividade rural.
Novos Limites de Receita Bruta
A receita bruta obrigatória para a declaração deste ano aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, é necessário declarar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural. Aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00, também devem apresentar a declaração.
Consequências da Omissão
A omissão ou atraso na entrega da declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados, seguindo as normas da Receita Federal. Um erro comum é incluir veículos de uso pessoal como se fossem destinados à atividade agrícola, o que pode ser considerado uma irregularidade.
Intensificação da Fiscalização
Pedrozo alerta que a Receita Federal tem intensificado operações para verificar inconsistências na Declaração do IRPF-Atividade Rural. Em muitos casos, os produtores são notificados para realizar a autorregularização em até 30 dias, sem incidência de multa. Caso não realizem as correções dentro do prazo, poderão ser autuados.
Novidades para o IRPF 2025
Uma nova medida para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, que classifica grandes contribuintes como "diferenciados" ou "especiais", sujeitando-os a um acompanhamento mais rigoroso pela Receita Federal.
Formas de Preenchimento da Declaração
A declaração do imposto pode ser preenchida online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar programas. Também é possível realizar o preenchimento baixando a versão para Windows. As restituições referentes ao ano-base 2024 serão efetuadas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, com datas específicas para cada lote. Primeiro lote: 30 de maio, Segundo lote: 30 de junho,Terceiro lote: 31 de julho, Quarto lote: 29 de agosto, Quinto e último lote: 30 de setembro.
Mais informações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda .
Informações: CNA/ Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal