CMN autoriza crédito a produtores no Nordeste prejudicados por enchentes
Também foi autorizada a negociação de dívidas dos produtores
Agronegócio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, o acesso de uma linha de crédito especial voltada aos produtores rurais e agricultores familiares do Nordeste afetados por enchentes. Na ocasião também foi autorizada a renegociação de débitos desses produtores.
Poderão ter acesso à linha especial de crédito os residentes dos municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A ajuda só será concedida a municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo. As perdas provocadas pelas enchentes precisarão ser atestadas pela instituição financeira.
Os empréstimos serão feitos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e terão juros de 0,5%, 3,5% ou 5% ao ano, dependendo do perfil do tomador. O crédito poderá chegar a R$ 300 mil por produtor.
Os prazos de reembolso são de 5 anos para crédito de custeio (reposição de colheitas e de insumos perdidos) e entre 5 e 10 anos nos empréstimos de investimento (que necessitem de obras de reparação e compra de equipamentos danificados).
O crédito emergencial poderá ser contratado até 30 de junho. Agricultores familiares terão desconto de 20% sobre cada parcela paga integralmente até a data do vencimento.
A renegociação especial abrangerá dívidas de operações de crédito rural com recursos do FNE que estavam em dia até 30 de novembro do ano passado e que venceram ou virão a vencer entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro de 2022.
Até 100% do valor das parcelas devidas de crédito de investimento ou de crédito rural de custeio prorrogado pelo CMN poderá ser pago um ano depois do fim do contrato vigente. Para as operações de crédito de custeio não prorrogadas, as dívidas poderão ser renegociadas para pagamento em até 5 anos, com 12 meses de carência (em que a primeira parcela só será paga após 1 ano).
O saldo devedor das operações com inadimplência entre 1º de dezembro do ano passado até a data de publicação da resolução do CMN deve ser atualizado pelos encargos financeiros vigentes em situação de normalidade.
Informações por Agência Brasil
Foto de capa: Camila Souza/ GOV BA